
Decorrerá no próximo dia 24 de Março de 2012, na Sede da Junta, pelas 21H00, uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos:
Período de antes da ordem do dia
Período destinado à discussão dos assuntos constantes no n.º 1, do Artigo 22ª, do Regimento da Assembleia de Freguesia.
Ordem do dia
1. Leitura e votação da Acta n.º 137 da Sessão de 17 de Dezembro de 2011;
2. Apreciação e votação das Contas do ano de 2012;
3. Apreciação e votação da 1ª Revisão orçamental de 2012;
4. Apreciação e votaçãoda 1ª Revisão do Plano Plurianual de Investimentos 2012-2015;
5. Apreciação e votação do pedido de fornecimento de cubo de granito para a pavimentação de um espaço público na Rua das Agras, efectuado por Sr. Torcato Martins da Silva;
6. Outros assuntos de interesse para a freguesia.
Após a “Ordem do Dia”, haverá um período reservado à intervenção do público, nos termos do ponto 3, do Artigo 22º, do Regimento, para apresentação de assuntos relacionados com a freguesia.

Decorrerá no próximo dia 17 de Dezembro de 2011, na Sede da Junta, pelas 21H00, uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos:
Período de antes da ordem do dia
Período destinado à discussão dos assuntos constantes no n.º 1, do Artigo 22ª, do Regimento da Assembleia de Freguesia.
Ordem do dia
1. Leitura e votação da Acta n.º 136 da Sessão de 24 de Setembro de 2011;
2. Apreciação e votação das Opções do Plano para 2012;
3. Apreciação e votação do Orçamento para 2012;
4. Apreciação e votação de um pedido para reparação e desvio de uma tubagem para abastecimento de água existente na Rua da Igreja;
5. Discussão sobre a Revisão Administrativa;
6. Outros assuntos de interesse para a freguesia.
Após a “Ordem do Dia”, haverá um período reservado à intervenção do público, nos termos do ponto 3, do Artigo 22º, do Regimento, para apresentação de assuntos relacionados com a freguesia.

No próximo dia 13 de Novembro irá se realizar, no auditório da Junta de Freguesia, a partir das 21h00, uma Tertúlia relacionada com a hospitalidade e sinalização no Caminho de Santiago de Barcelos, seguindo-se de um Magusto com Queimada Jacobeia.
(ver cartaz)

A televisão digital é uma evolução natural da televisão que temos hoje, com melhor qualidade de som, de imagem e de recepção do sinal (sem interferências ou fantasmas) dos quatro canais nacionais: RTP1, RTP2, SIC e TVI.
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(ver folheto)

Prorrogação do período crítico, no ano 2011, até 31 de Outubro.
Assim, nos espaços rurais, até 31 de Outubro, não é permitido:
1. Realizar fogueiras;
2. Lançar foguetes;
3. Fumar na Floresta.
(Artigo 28.º e 29º, do D.L.nº124/2006)
Os infractores poderão ser punidos com coima no montante mínimo de140 € e máximo de 5.000 € tratando-se de pessoa singular, de 800€ a 60.000 € tratando-se de pessoa colectiva.
(Artigo 38º, do D.L.nº124/2006)
Em caso de incêndio Liga 112